Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.689/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.089.865,00 (dois milhões, oitenta e nove

DECRETO N42689, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.089.865,00 (dois milhões, oitenta e nove

mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias

consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado

com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das

Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de

1964, e o que consta dos processos nº s 00431-00016378/2021-42, 00431-

00016381/2021-66, 00431-00008376/2020-07, 00040-00021182/2021-46, 00040-

00021178/2021-88, 00040-00020754/2021-70, 00040-00021479/2021-10 e 00110-

00002432/2021-12, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de

R$ 2.089.865,00 (dois milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais),

para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art.

43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das

Fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas 332 - convênios com outros órgãos -

exercícios anteriores, 335 - operações de crédito internas, 390 - contrapartida de

convênio - tesouro e 358 - recursos do sistema de assistência social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de novembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.