Decreto nº 42.689/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.089.865,00 (dois milhões, oitenta e nove
DECRETO N42689, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.089.865,00 (dois milhões, oitenta e nove
mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado
com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das
Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de
1964, e o que consta dos processos nº s 00431-00016378/2021-42, 00431-
00016381/2021-66, 00431-00008376/2020-07, 00040-00021182/2021-46, 00040-
00021178/2021-88, 00040-00020754/2021-70, 00040-00021479/2021-10 e 00110-
00002432/2021-12, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de
R$ 2.089.865,00 (dois milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais),
para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art.
43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das
Fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas 332 - convênios com outros órgãos -
exercícios anteriores, 335 - operações de crédito internas, 390 - contrapartida de
convênio - tesouro e 358 - recursos do sistema de assistência social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de novembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.