Decreto nº 42.690/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.747,00 (trinta e dois mil, setecentos e
DECRETO N 42690, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.747,00 (trinta e dois mil, setecentos e
quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente
orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a",
da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do
processo nº 00196-00001046/2021-48, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, crédito suplementar no valor
de R$ 32.747,00 (trinta e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais), para atender às
programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias
constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de novembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.