Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.692/2021

Altera o Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.692, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.

DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o inciso IX e o §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021;

II - o número 8, do item H, do Anexo Único do Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021;

III - o número 5, do item J, do Anexo Único do Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021;

IV - o número 4, do item P, do Anexo Único do Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021;

V - o número 3, do item R, do Anexo Único do Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021;

VI - o número 6, do item S, do Anexo Único do Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de novembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42525/2021 de 21/09/2021