Decreto nº 42.693/2021
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Gabinete do Vice-Governador, que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.693, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Gabinete do Vice-Governador, que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00014-00000963/2021-04, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos do Gabinete do ViceGovernador para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete ao Gabinete do Vice-Governador, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previsto no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de existência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de
2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de novembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 42.693, de 05 de novembro de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01
(SIGRH 05002782) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH
10000906) - UNIDADE DE INOVAÇÃO E GESTÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01
(SIGRH 10000958) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE LOGISTÍCA, PATRIMONIAL E ARQUIVO - Assessor, CPC-05, 01
(SIGRH 10001050).
ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 42.693, de 05 de novembro de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08,
03 - ASSESSORIA DE RELAÇÕES SOCIAIS - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-07,
01 - ASSESSORIA DE CERIMONIAL - Assessor Técnico, CC-02, 01.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //