Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.695/2021

Dispõe sobre a organização da Estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

DECRETO Nº 42.695, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a organização da Estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º,

Parágrafo único., da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, e

considerando o Decreto nº 42.517 , de 16 de setembro de 2021, que extinguiu a Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A organização Administrativa que visa promover o funcionamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, no qual passa a ser fixada por este Decreto.

Art. 2º Os recursos humanos e materiais, o acervo patrimonial e os recursos orçamentários e financeiros alocados aos programas e projetos sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

§ 1º Os servidores do Distrito Federal que se encontram cedidos à Pasta extinta, exonerados e nomeados simultaneamente por força do Decreto nº 42.517 , de 16 de setembro de 2021, bem como aqueles colocados à disposição, passam à condição de cedidos ou à disposição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, conforme o caso.

§ 2º As regularizações funcionais dos servidores de que trata o

§ 1º deste artigo, deverão ser solicitadas em processo individualizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, e encaminhados à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que a promoverá com efeitos retroativos à publicação deste decreto, dispensando-se a anuência dos respectivos órgãos cedentes.

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.