Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.696/2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.696, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo

100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do processo SEI nº 00390-00001521/2020-71, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam alteradas as nomenclaturas das unidades descritas abaixo, mantendo-se a atual estrutura administrativa de cargos e seus atuais ocupantes:

I - A Diretoria de Finanças, da Coordenação de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Orçamento e Finanças.

II - A Coordenação de Projetos de Interesse Público e Social, da Unidade de Licenciamento de Obras, da Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária, passa a denominar-se Coordenação de Projetos Especiais e Apoio Técnico.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, do art. 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º do Decreto nº 42.696, de 08 de novembro de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO

DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00401634) - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00401641) - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DIRETORIA DE ORÇAMENTO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00401231) - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00401232) - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00401233) - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E PRESERVAÇÃO - SUBSECRETARIA DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00402036) - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E PLANEJAMENTO URBANO - Assessor, CC-05, 01 (00402004) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE URBANA - Assessor, CC-05, 01 (00402019) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE URBANA - Assessor, CC-08, 01

(00402025).

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º do Decreto nº 42.696, de 08 de novembro de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE

DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Gerente, CC08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E PRESERVAÇÃO - SUBSECRETARIA DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO - Assessor, CPC08, 01 - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E PLANEJAMENTO URBANO - Assessor, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE URBANA - Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE URBANA - Assessor, CPC-08, 01.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //