Decreto nº 42.701/2021
Altera o Decreto nº 41.037, de 28 de julho de 2020, que cria o Programa Qualificação
DECRETO Nº 42.701, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 41.037 , de 28 de julho de 2020, que cria o Programa Qualificação
Profissional e Frente de Trabalho - RENOVA DF, no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.037 , de 28 de julho de 2020 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Programa RENOVA-DF, sob gestão da
Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, que consistirá na oferta de cursos de
qualificação profissional, voltados às atividades relacionadas ao segmento da construção
civil, integrados a ações de revitalização, conservação e/ou manutenção de equipamentos e
espaços públicos, com o fim de proporcionar a qualificação profissional do trabalhador, de
forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, combatendo o
desemprego e fomentando a geração de emprego e renda." (NR)
"Parágrafo único.
"Art. 2º O presente Programa oferecerá ao qualificando, cursos de qualificação profissional
com duração mínima de 240 (duzentas e quarenta) horas, distribuídas em até 20 (vinte) horas
semanais, ministrados por órgãos ou entidades reconhecidas e de notória experiência na
formação e qualificação de mão-de-obra. " (NR)
"§ 1º
"§ 2º
"§ 3º O qualificando terá direito ao recebimento do certificado e do auxílio pecuniário se
obter frequência a partir de 80% e aproveitamento de no mínimo de 80%. " (NR)
"Art. 5º Os quantitativos de vagas disponibilizadas dependerão de disponibilidade
orçamentária e de programação operacional, cuja inscrição ocorrerá após realização de
Chamamento Público, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito
Federal - SETRAB. " (NR)
"§ 2º
"Art. 6º Fica criado o Conselho Gestor do RENOVA DF, instância colegiada, com função de
orientação estratégica, acompanhamento e fiscalização do funcionamento do programa,
dentro de suas atribuições legais, a serem definidas em matriz de responsabilidade, composto
por representante dos seguintes órgãos e instituições:
IX - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer Distrito Federal - SEL (NR)
"§ 1º O Grupo Gestor será presidido e coordenado pela SETRAB, que poderá editar
normativos para o cumprimento do presente Decreto, conforme dispõe o inciso III do art. 105
da Lei Orgânica do Distrito Federal. " (NR)
"§ 2º Correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito
Federal - SETRAB, os custos relativos à operacionalização do referido Programa. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
§1º do artigo 5º do Decreto nº 41.037 , de 28 de julho de 2020.
Brasília, 09 de novembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41037/2020 de //