Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.701/2021

Altera o Decreto nº 41.037, de 28 de julho de 2020, que cria o Programa Qualificação

DECRETO Nº 42.701, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 41.037 , de 28 de julho de 2020, que cria o Programa Qualificação

Profissional e Frente de Trabalho - RENOVA DF, no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.037 , de 28 de julho de 2020 passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Programa RENOVA-DF, sob gestão da

Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, que consistirá na oferta de cursos de

qualificação profissional, voltados às atividades relacionadas ao segmento da construção

civil, integrados a ações de revitalização, conservação e/ou manutenção de equipamentos e

espaços públicos, com o fim de proporcionar a qualificação profissional do trabalhador, de

forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, combatendo o

desemprego e fomentando a geração de emprego e renda." (NR)

"Parágrafo único.

"Art. 2º O presente Programa oferecerá ao qualificando, cursos de qualificação profissional

com duração mínima de 240 (duzentas e quarenta) horas, distribuídas em até 20 (vinte) horas

semanais, ministrados por órgãos ou entidades reconhecidas e de notória experiência na

formação e qualificação de mão-de-obra. " (NR)

"§ 1º

"§ 2º

"§ 3º O qualificando terá direito ao recebimento do certificado e do auxílio pecuniário se

obter frequência a partir de 80% e aproveitamento de no mínimo de 80%. " (NR)

"Art. 5º Os quantitativos de vagas disponibilizadas dependerão de disponibilidade

orçamentária e de programação operacional, cuja inscrição ocorrerá após realização de

Chamamento Público, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito

Federal - SETRAB. " (NR)

"§ 2º

"Art. 6º Fica criado o Conselho Gestor do RENOVA DF, instância colegiada, com função de

orientação estratégica, acompanhamento e fiscalização do funcionamento do programa,

dentro de suas atribuições legais, a serem definidas em matriz de responsabilidade, composto

por representante dos seguintes órgãos e instituições:

IX - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer Distrito Federal - SEL (NR)

"§ 1º O Grupo Gestor será presidido e coordenado pela SETRAB, que poderá editar

normativos para o cumprimento do presente Decreto, conforme dispõe o inciso III do art. 105

da Lei Orgânica do Distrito Federal. " (NR)

"§ 2º Correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito

Federal - SETRAB, os custos relativos à operacionalização do referido Programa. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o

§1º do artigo 5º do Decreto nº 41.037 , de 28 de julho de 2020.

Brasília, 09 de novembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41037/2020 de //