Decreto nº 42.708/2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e
DECRETO Nº 42.708, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525 , de 1º, de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 04011-00000739/2020-96, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Os cargos relacionados no Anexo II, ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 4º Ficam remanejadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, as unidades administrativas abaixo relacionadas, mantidas as estruturas administrativas de cargos e seus atuais ocupantes:
I - A Gerência Financeira e Contábil, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
II - A Gerência de Contratos e Convênios, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
III - A Gerência de Orçamento, Finanças e Estatística, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
IV - O Núcleo de Liquidação e Pagamento, da Gerência de Orçamento, Finanças e Estatística, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência Financeira e Contábil, da Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
V - O Núcleo de Contabilidade, da Gerência de Orçamento, Finanças e Estatística, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência Financeira e Contábil, da Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
VI - A Gerência de Patrimônio, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
VII - A Gerência de Material, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
VIII - O Núcleo de Apoio Administrativo, da Gerência de Patrimônio, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência de Patrimônio, da Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
IX - A Gerência de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
X - A Gerência de Apoio a Licitações e Compras, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
XI - O Núcleo de Transportes, da Gerência de Apoio a Licitações e Compras, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência de Apoio a Licitações e Compras, da Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
Art. 5º Ficam remanejados para o Gabinete da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, os cargos em comissão abaixo relacionados, mantidos seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00000106, de Assessor Especial, da Assessoria de Gestão Estratégica de Projetos;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00000107, de Assessor Especial, da Assessoria de Gestão Estratégica de Projetos;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00000108, de Assessor Especial, da Assessoria de Gestão Estratégica de Projetos.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, §
1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA
ANEXO I
ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 42.708, de 16 de novembro de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 42.708, de 16 de novembro de 2021) ÓRGÃO/ UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROJETOS - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 30000052) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 30000007).
Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO, PROJETO E FINANÇAS - Chefe, CPE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 42.708, de 16 de novembro de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE -
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //