Decreto nº 42.709/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 177.465,00 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos
DECRETO Nº 42.709, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 177.465,00 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos
e sessenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente
orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00150-
00001412/2019-52 e 00150-00007060/2018-68, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF, crédito
suplementar no valor de R$ 177.465,00 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e
cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º,
II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das
Fontes 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 132 - Convênios com Outros Órgãos.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.