Decreto nº 42.710/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 832.804,00 (oitocentos e trinta e dois mil,
DECRETO Nº 42.710, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 832.804,00 (oitocentos e trinta e dois mil,
oitocentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente
orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
processos nº s 00307-00001398/2021-16, 00393-00001036/2021-02, 00060-
00481838/2021-10 e 00400-00050240/2021-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
832.804,00 (oitocentos e trinta e dois mil, oitocentos e quatro reais), para atender às
programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.