Decreto nº 42.714/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.138.712,00 (cem milhões, cento e trinta e oito mil, setecentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
DECRETO Nº 42.714, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.138.712,00 (cem milhões, cento e trinta e oito mil, setecentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no
vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
processos nº s 00113-00009765/2021-80, 04011-00002612/2021-92, 00413-
00005381/2021-59, 00075-00000190/2021-14, 00304-00000941/2021-34, 00090-
00026463/2021-17, 00095-00000978/2021-48, 0309-000198/2015 e 00070-
00004939/2021-25, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
100.138.712,00 (cem milhões, cento e trinta e oito mil, setecentos e doze reais), para
atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias
constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.