Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.719/2021

Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de

DECRETO Nº 42.719, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 29.396 , de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159 , de

13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.159 , de 13 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 29.396 , de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º - B ...

§ 3º Os sorteios serão realizados semestralmente, tomando por base os documentos fiscais

registrados no sistema do programa e considerados válidos, até o limite de 200

documentos por mês por adquirente para o período de abrangência, observado o seguinte:

... (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29396/2008 de //