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Decreto nº 42.722/2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do

DECRETO Nº 42.722, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo

100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08

de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00040-00038789/2021-65, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os cargos comissionados a seguir especificados, mantendo seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00702440, de Assessor Técnico, da Diretoria de Perícias Médicas, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Coordenação de Perícias Médicas, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;

II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00702431, de Assessor Técnico, da Diretoria de Segurança e Promoção à Saúde do Servidor, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Coordenação de Promoção à Saúde do Servidor e Segurança do Trabalho, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;

III - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00702432, de Assessor Técnico, da Diretoria de Segurança e Promoção à Saúde do Servidor, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Coordenação de Promoção à Saúde do Servidor e Segurança do Trabalho, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;

IV - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00702442, de Assessor Técnico, da Gerência de Medicina Forense, da Diretoria de Perícias Médicas, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Diretoria de Perícias Médicas, da Coordenação de Perícias Médicas, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;

V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 05800216, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Subsecretaria de Logística e Articulação, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.

Art. 5º Ficam remanejadas, as unidades administrativas a seguir especificadas, mantendo-se as unidades vinculadas, a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes:

I - a Diretoria de Perícias Médicas, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, para a Coordenação de Perícias Médicas, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.

II - a Gerência de Promoção à Saúde do Servidor, da Diretoria de Segurança e Promoção à Saúde do Servidor, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, para a Coordenação de Promoção à Saúde e Segurança do Servidor, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.

III - a Gerência de Segurança no Trabalho, da Diretoria de Segurança e Promoção à Saúde do Servidor, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, para a Coordenação de Promoção à Saúde e Segurança do Servidor, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.

IV - a Gerência de Saúde Mental e Preventiva, da Diretoria de Segurança e Promoção à Saúde do Servidor, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, para a Coordenação de Promoção à Saúde e Segurança do Servidor, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.

Art. 6º A Coordenação de Desenvolvimento e Valorização do Servidor, da Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, passa denominar-se Coordenação de Ações de Qualidade de Vida e Desenvolvimento do Servidor.

Art. 7º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida passa a ser a descrita no Anexo III.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738 , de

28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de

2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 42.722, de 18 de novembro de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO/

EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - Assessor Especial, CPE-03,01 (SIGRH 00702802); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 40000020) - SUBSECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE QUALIDADE DE VIDA - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00001743) - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - DIRETORIA DE SEGURANÇA E PROMOÇÃO A SAÚDE DO SERVIDOR - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH

00702430) - DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS - GERÊNCIA DE MEDICINA FORENSE - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702441); Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH

00702443) - GERÊNCIA DE PROCESSOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702444);

Assessor Técnico, CPC-02, 02 (SIGRH 00702445 e SIGRH 00702446).

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 42.722, de 18 de novembro de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE

EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA E ARTICULAÇÃO - Subsecretário, CPE-02, 01 - COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA - Coordenador, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE QUALIDADE DE VIDA E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR - Assessor, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - Coordenador, CPE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor, CPC-08, 01.

ANEXO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 7º, do Decreto nº 42.722, de 18 de novembro de 2021)

1. SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

1.1 COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS

1.1.1. DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS

1.1.1.1 GERÊNCIA DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

1.2. COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR

1.2.1. GERÊNCIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR

1.2.2. GERÊNCIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1.2.3. GERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL E PREVENTIVA

1.3. DIRETORIA DE EPIDEMIOLOGIA EM SAÚDE DO SERVIDOR

1.3.1. GERÊNCIA DE PRODUÇÃO E INFORMAÇÃO EM SAÚDE

1.3.2. GERÊNCIA DE REGISTRO DE AFASTAMENTO EM SAÚDE

1.4. DIRETORIA DE LOGÍSTICA E ADMINISTRAÇÃO

1.4.1. NÚCLEO DE ARQUIVO MÉDICO PERICIAL

1.4.2. NÚCLEO DE ATENDIMENTO MÉDICO PERICIAL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //