Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.723/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 190.800,00 (cento e noventa mil e oitocentos

DECRETO Nº 42.723, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 190.800,00 (cento e noventa mil e oitocentos

reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei

nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos

processos nº s 00148-00001355/2021-48, 00002-00005479/2021-57, 00197-

00002988/2021-15, 00063-00000886/2021-26, 00367-00000411/2021-98, 00141-

00003946/2021-47 e 00400-00006510/2021-48, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

190.800,00 (cento e noventa mil e oitocentos reais), para atender às programações

orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias

constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Br

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.