Decreto nº 42.723/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 190.800,00 (cento e noventa mil e oitocentos
DECRETO Nº 42.723, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 190.800,00 (cento e noventa mil e oitocentos
reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei
nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
processos nº s 00148-00001355/2021-48, 00002-00005479/2021-57, 00197-
00002988/2021-15, 00063-00000886/2021-26, 00367-00000411/2021-98, 00141-
00003946/2021-47 e 00400-00006510/2021-48, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
190.800,00 (cento e noventa mil e oitocentos reais), para atender às programações
orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias
constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Br
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.