Decreto nº 42.724/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para
DECRETO Nº 42.724, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para
reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do
processo nº 00040-00002888/2021-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do DF, crédito suplementar no
valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para atender à programação
orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária
constante do anexo I.
Art. 100
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.