Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.725/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.766.668,00 (dois milhões, setecentos e sessenta

DECRETO Nº 42.725, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.766.668,00 (dois milhões, setecentos e sessenta

e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias

consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei

nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos

processos nº s 00053-00192169/2021-59, 00400-00051940/2021-14 e 00040-

00067011/2018-68, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

2.766.668,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente

das Fontes 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Convênios e 132 - Convênios com

outros Órgãos.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.