Decreto nº 42.725/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.766.668,00 (dois milhões, setecentos e sessenta
DECRETO Nº 42.725, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.766.668,00 (dois milhões, setecentos e sessenta
e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei
nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
processos nº s 00053-00192169/2021-59, 00400-00051940/2021-14 e 00040-
00067011/2018-68, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
2.766.668,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente
das Fontes 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Convênios e 132 - Convênios com
outros Órgãos.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.