Decreto nº 42.726/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.976.515,00 (dois milhões, novecentos e setenta e seis
DECRETO Nº 42.726, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.976.515,00 (dois milhões, novecentos e setenta e seis
mil, quinhentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente
orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro,
aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00040-
00067011/2018-68, 00431-00002660/2018-47 e 00431-00019518/2021-34, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
2.976.515,00 (dois milhões, novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e quinze reais), para
atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I,
da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - aplicações
financeiras vinculadas, 332 - convênios com outros órgãos-exercícios anteriores, 390 -
contrapartida de convênio - tesouro e 358 - recursos do sistema de assistência social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.