Decreto nº 42.728/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.247.191,00 (doze milhões, duzentos e
DECRETO Nº 42.728, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.247.191,00 (doze milhões, duzentos e
quarenta e sete mil, cento e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
processos nº s 04011-00002625/2021-61, 00040-00038648/2021-42, 00140-
00001306/2021-21, 00145-00001400/2021-49, 00094-00005829/2021-01, 00110-
00000104/2021-73, 04026-00042889/2021-80,. 00113-00019111/2021-64, 00197-
00002971/2021-68, 00196-00001179/2021-14 e 00070-00005165/2021-50, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
12.247.191,00 (doze milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e noventa e um reais),
para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias
constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.