Decreto nº 42.737/2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre
DECRETO Nº 42.737, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254 ,
de 8 de novembro de 1996, e, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 15, de 26
de fevereiro de 2021, e no Decreto Legislativo nº 2.314 , de 15 de abril de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes
alteraçõeANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE
REGULAMENTO)
ITEM/
SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
....... .... ....
184
Nas operações com vacinas e insumos
destinados à produção de vacinas para o
enfrentamento da pandemia causada pelo
novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2),
classificados pela NCM como 3002.20.19 e
3002.20.29, e as respectivas prestações de
serviços de transporte.
ICMS
15/2021
a partir de 22/4/2021
184.1
Nas operações amparadas pelo benefício
previsto neste item não será exigido o estorno
do crédito fiscal de que trata o art. 60, incisos
I - e II, deste Regulamento.
NOTA 1 - O Convênio ICMS 15, de 26 de
fevereiro de 2021, foi publicado no Diário
Oficial da União de 2/3/2021, ratificado pelo
Ato Declaratório nº 4, de 17 de março de
2021, publicado no DOU de 18/3/2021 e
homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.314 , de 15 de abril de 2021.
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //