Decreto nº 42.738/2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre
DECRETO Nº 42.738, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8
novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 78, de 2 de setembro de
2020, e no Decreto Legislativo nº 2.291 , de 2020, DECRETA:
Art. 1º O Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/
SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
......... .... ....
184
As operações realizadas com o medicamento Spinraza
(Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código
3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul,
destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal -
AME.
ICMS 78/20
ICMS 96/18
A partir de
24/09/20
184.1
A aplicação do disposto no caput fica condicionada a que
o medicamento tenha autorização para importação
concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- ANVISA.
184.2
Nas operações abrangidas pela isenção de que trata este
item não será exigido o estorno do crédito fiscal de que
trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87 , de 13 de
setembro de 1996. 184.3
O valor correspondente à isenção do ICMS de que trata
este item deverá ser deduzido do preço do respectivo
produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução,
expressamente, no documento fiscal.
NOTA 1 - O Convênio ICMS 78/20, de 2 de setembro de
2020, foi publicado no Diário Oficial da União de
03/09/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 19, de 18 de setembro de 2020, publicado no D.O.U de
21/09/20 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.291 , de 2020. O Convênio ICMS 78/20 inclui o Distrito
Federal no rol de unidades federadas constante no
Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018.
.... .... .... ....
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //