Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.738/2021

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

DECRETO Nº 42.738, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8

novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 78, de 2 de setembro de

2020, e no Decreto Legislativo nº 2.291 , de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a

vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/

SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA

......... .... ....

184

As operações realizadas com o medicamento Spinraza

(Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código

3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul,

destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal -

AME.

ICMS 78/20

ICMS 96/18

A partir de

24/09/20

184.1

A aplicação do disposto no caput fica condicionada a que

o medicamento tenha autorização para importação

concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

- ANVISA.

184.2

Nas operações abrangidas pela isenção de que trata este

item não será exigido o estorno do crédito fiscal de que

trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87 , de 13 de

setembro de 1996. 184.3

O valor correspondente à isenção do ICMS de que trata

este item deverá ser deduzido do preço do respectivo

produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução,

expressamente, no documento fiscal.

NOTA 1 - O Convênio ICMS 78/20, de 2 de setembro de

2020, foi publicado no Diário Oficial da União de

03/09/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 19, de 18 de setembro de 2020, publicado no D.O.U de

21/09/20 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.291 , de 2020. O Convênio ICMS 78/20 inclui o Distrito

Federal no rol de unidades federadas constante no

Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018.

.... .... .... ....

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //