Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.739/2021

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

DECRETO Nº 42.739, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254 ,

de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E

INTERESTADUAIS

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA

......... .... ....

6 ....... .... ....

.... .... .... ....

6.4

Contribuinte Substituto:

I - ....

II - nas operações internas:

a) estabelecimento industrial ou importador;

b) estabelecimento atacadista e/ou

distribuidor alcançado pelo Decreto nº 34.063 , de 19 de dezembro de 2012.

.............. ....

.... .... .... ....

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //