Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.742/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 604.074,00 (seiscentos e quatro mil e setenta e

DECRETO Nº 42.742, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 604.074,00 (seiscentos e quatro mil e setenta e

quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei

nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos

processos nº s 00070-00004848/2021-90 e 00401-00015909/2021-91, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

604.074,00 (seiscentos e quatro mil e setenta e quatro reais), para atender às programações

orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente

de recursos das fontes 123 - Amortização de Financiamentos e 160 - Recursos Decorrente

de Taxas pelo Poder de Polícia.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.