Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.743/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço

DECRETO Nº 42.743, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço

de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei

nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do

processo nº 00056-00002707/2021-48, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal,

crédito suplementar no valor de 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender às

programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias

constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.