Decreto nº 42.743/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço
DECRETO Nº 42.743, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço
de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei
nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do
processo nº 00056-00002707/2021-48, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal,
crédito suplementar no valor de 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender às
programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias
constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.