Decreto nº 42.746/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 479.807.004,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões,
DECRETO Nº 42.746, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 479.807.004,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões,
oitocentos e sete mil e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente
orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100,
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 6.778 , de 06 de
janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00080-00085037/2021-44, 00094-
00005820/2021-92 e 00040-00015435/2021-42, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
479.807.004,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, oitocentos e sete mil e quatro reais), para
atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da
Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das
Fontes 102 - cota-parte do fundo de participação dos municípios, 101 - cota-parte do fundo de
participação dos estados e DF, 100 - ordinário não vinculado, 161 - recursos de dividendos e 183 -
desvinculação de receita do DF - EC 93 /2016.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.