Decreto nº 42.750/2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
DECRETO Nº 42.750, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e
II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00080-00218701/2021-48, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal.
Art. 2º Os cargos listados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata o
Art. 3º da Lei nº 6.525 , de 01 de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os
cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da
entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial a que se refere este Decreto,
zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março
de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos
termos do artigo 5º do Decreto nº 32.751 /2011, artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos parágrafos 9º e 10º do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 37
da Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //