Decreto nº 42.753/2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração
DECRETO Nº 42.753, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04026-
00045497/2021-72, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que
trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades administrativas a seguir especificadas, ficam remanejadas, mantidas a
atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes:
I - Para a Gerência de Análise Jurídica, do Centro de Internamento e Reeducação:
a) O Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Administração Penitenciária, do
Centro de Internamento e Reeducação.
II - Para a Gerência de Atividades de Segurança Penitenciária, do Centro de Internamento e
Reeducação:
a) O Núcleo de Conservação e Reparos, da Gerência de Administração Penitenciária, do
Centro de Internamento e Reeducação;
b) O Núcleo de Expediente, da Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de
Internamento e Reeducação;
c) O Núcleo de Suprimentos, da Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de
Internamento e Reeducação.
III - Para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal:
a) O Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Administração Penitenciária, da
Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
IV - Para a Gerência de Atividades de Segurança Penitenciária, da Penitenciária Feminina do
Distrito Federal:
a) O Núcleo de Conservação e Reparos, da Gerência de Administração Penitenciária, da
Penitenciária Feminina do Distrito Federal;
b) O Núcleo de Expediente, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária
Feminina do Distrito Federal;
c) O Núcleo de Suprimentos, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária
Feminina do Distrito Federal.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal,
antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere
este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º
do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo,
nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei
Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro
de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.753, de 29 de novembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO
- SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL - CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO - GERÊNCIA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00103148) -
PENITENCIÁRIA FEMININA DO DISTRITO FEDERAL - GERÊNCIA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00103285).
ANEXO II UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.753, de 29 novembro de de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO
DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CPC-01, 01 -
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE CAPELANIA - Diretor, CPE-07, 01.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,
PÚBLICOS E EM COMISSÃO
ANEXO II
UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,
PÚBLICOS E EM COMISSÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //