Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.758/2021

Aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos

DECRETO Nº 42.758, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos

de Arquivo relativos às atividades-meio, a ser adotado nos órgãos e entidades, autarquias e

fundações da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem

os incisos VII, X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

considerando a Lei nº 2.545 , de 28 de abril, de 2000, DECRETA:

Art. 1º Aprovar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de

Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio, a ser adotado nos órgãos e

entidades, autarquias e fundações da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de

Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio aprovado será publicado no sítio

eletrônico do Arquivo Público do Distrito Federal: www.arquivopublico.df.gov.br e

www.arpdf.df.gov.br

Art. 2º As Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos dos órgãos e entidades,

autarquias e fundações da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal deverão

aplicar e coordenar a aplicação no seu âmbito de atuação do Plano de Classificação e

Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo.

Art. 3º A eliminação de documentos produzidos e recebidos por órgãos e entidades da

administração pública do Distrito Federal será realizada de acordo com a legislação

vigente e após a aprovação pelo Arquivo Público do Distrito Federal.

Art. 4º As Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos deverão elaborar o Plano de

Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo

relativos às atividades-fim, no seu âmbito de atuação, no prazo de um ano a partir da

publicação deste Decreto.

Parágrafo único. O Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de

Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim deverá ser submetido à aprovação do

Arquivo Público do Distrito Federal.

Art. 5º O Arquivo Público do Distrito Federal realizará, sempre que necessário, a

atualização do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de

Documentos de Arquivo relativos às atividades - meio.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.