Decreto nº 42.758/2021
Aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos
DECRETO Nº 42.758, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos
de Arquivo relativos às atividades-meio, a ser adotado nos órgãos e entidades, autarquias e
fundações da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos VII, X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
considerando a Lei nº 2.545 , de 28 de abril, de 2000, DECRETA:
Art. 1º Aprovar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de
Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio, a ser adotado nos órgãos e
entidades, autarquias e fundações da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de
Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio aprovado será publicado no sítio
eletrônico do Arquivo Público do Distrito Federal: www.arquivopublico.df.gov.br e
www.arpdf.df.gov.br
Art. 2º As Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos dos órgãos e entidades,
autarquias e fundações da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal deverão
aplicar e coordenar a aplicação no seu âmbito de atuação do Plano de Classificação e
Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo.
Art. 3º A eliminação de documentos produzidos e recebidos por órgãos e entidades da
administração pública do Distrito Federal será realizada de acordo com a legislação
vigente e após a aprovação pelo Arquivo Público do Distrito Federal.
Art. 4º As Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos deverão elaborar o Plano de
Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo
relativos às atividades-fim, no seu âmbito de atuação, no prazo de um ano a partir da
publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de
Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim deverá ser submetido à aprovação do
Arquivo Público do Distrito Federal.
Art. 5º O Arquivo Público do Distrito Federal realizará, sempre que necessário, a
atualização do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de
Documentos de Arquivo relativos às atividades - meio.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.