Decreto nº 42.759/2021
Aprova o Projeto de Urbanismo de Parcelamento do Solo Urbano, denominado Polo
DECRETO Nº 42.759, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova o Projeto de Urbanismo de Parcelamento do Solo Urbano, denominado Polo
Logístico e Centro Urbano Parque das Bênçãos, localizado na Região Administrativa do
Recanto das Emas - RA XV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que
dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de
25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a
Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo 0111-
000883/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano, denominado
Polo Logístico e Centro Urbano Parque das Bênçãos, localizado na Região Administrativa
do Recanto das Emas - RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 112/10,
no Memorial Descritivo - MDE 112/10, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito -
NGB 112/10.
Art. 2º O parcelamento descrito no art. 1º deste Decreto está excluído da cobrança da
Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do
§ 1º do art. 1º do Decreto
nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se
exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua
cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade
das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.