Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.760/2021

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento para a Área de Parcelamento Futuro

DECRETO Nº 42.760, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento para a Área de Parcelamento Futuro

localizada no Paranoá Parque, Quadra 04, Conjuntos 02, 04, 06 e 08, na Região

Administrativa do Paranoá - RA VII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que

dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de

25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a

Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 34.004 , de 03 de dezembro de 2012,

e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00111-00009682/2018-41, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento para a Área de Parcelamento

Futuro localizada no Paranoá Parque, Quadra 04, Conjuntos 02, 04, 06 e 08, na Região

Administrativa do Paranoá - RA VII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de

Parcelamento - URB 015/19, no Memorial Descritivo MDE - 015/19 e nas Normas de

Edificação, Uso e Gabarito - NGB 015/19.

Art. 2º O parcelamento descrito no art. 1º deste Decreto está excluído da cobrança da

Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do

§ 1º do art. 1º do Decreto

nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no

endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias,

contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.