Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.762/2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia

DECRETO Nº 42.762, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia

do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º,

incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de

2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00040-

00042478/2021-09, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de

que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os cargos comissionados a seguir especificados, mantendo seus

atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00702801, de Assessor, da

Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Coordenação de

Logística, da Subsecretaria de Logística e Articulação, da Secretaria Executiva de

Valorização e Qualidade de Vida;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00000221, de Assessor, da

Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Coordenação de

Logística, da Subsecretaria de Logística e Articulação, da Secretaria Executiva de

Valorização e Qualidade de Vida;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00001654, de

Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a

Subsecretaria de Logística e Articulação, da Secretaria Executiva de Valorização e

Qualidade de Vida;

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00702911, de

Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a

Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização

e Qualidade de Vida.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse

ou da entrada em exercício relativa aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que

se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do

Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo

servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição

Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da

Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751 ,

de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.762, de 02 de dezembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE/

CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA -

Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 10000827) - ESCOLA DE GOVERNO -

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA - Assessor Técnico,

CC - 02, 01 (SIGRH 00702761).

ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.762, de 02 de dezembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL -

SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA -

Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DO

SERVIDOR - COORDENAÇÃO DO PROAMIS - Assessor, CC-06, 02 -

SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO -

COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DIRETORIA DE PERÍCIAS

MÉDICAS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - ESCOLA DE GOVERNO -

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA - Assessor, CC05, 01.

Art. 100

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //