Decreto nº 42.762/2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia
DECRETO Nº 42.762, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia
do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º,
incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de
2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00040-
00042478/2021-09, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de
que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os cargos comissionados a seguir especificados, mantendo seus
atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00702801, de Assessor, da
Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Coordenação de
Logística, da Subsecretaria de Logística e Articulação, da Secretaria Executiva de
Valorização e Qualidade de Vida;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00000221, de Assessor, da
Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Coordenação de
Logística, da Subsecretaria de Logística e Articulação, da Secretaria Executiva de
Valorização e Qualidade de Vida;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00001654, de
Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a
Subsecretaria de Logística e Articulação, da Secretaria Executiva de Valorização e
Qualidade de Vida;
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00702911, de
Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a
Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização
e Qualidade de Vida.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse
ou da entrada em exercício relativa aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que
se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do
Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo
servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da
Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751 ,
de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.762, de 02 de dezembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE/
CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA -
Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 10000827) - ESCOLA DE GOVERNO -
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA - Assessor Técnico,
CC - 02, 01 (SIGRH 00702761).
ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.762, de 02 de dezembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL -
SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA -
Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DO
SERVIDOR - COORDENAÇÃO DO PROAMIS - Assessor, CC-06, 02 -
SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO -
COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DIRETORIA DE PERÍCIAS
MÉDICAS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - ESCOLA DE GOVERNO -
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA - Assessor, CC05, 01.
Art. 100
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
PÚBLICOS E EM COMISSÃO
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,
PÚBLICOS E EM COMISSÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //