Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.765/2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e

DECRETO Nº 42.765, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e

Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II,

da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do processo SEI nº 00070-00005421/2021-17, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que

trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da

Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, os cargos

relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento

Rural do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em

comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos

previsto no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de existência de

nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts.14

a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de

fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.765, de 02 de dezembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E

DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor,

CC - 08, 01 (SIGRH 00800337) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-07,

01 (SIGRH 00800285).

ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.765, de 02 de dezembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E

DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor

Especial, CNE-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - ASSESSORIA DE

COMUNICAÇÃO - Chefe, CPC-07, 01.

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //