Decreto nº 42.765/2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e
DECRETO Nº 42.765, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II,
da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do processo SEI nº 00070-00005421/2021-17, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que
trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da
Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, os cargos
relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em
comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos
previsto no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de existência de
nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts.14
a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de
fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.765, de 02 de dezembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor,
CC - 08, 01 (SIGRH 00800337) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-07,
01 (SIGRH 00800285).
ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.765, de 02 de dezembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor
Especial, CNE-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO - Chefe, CPC-07, 01.
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,
PÚBLICOS E EM COMISSÃO
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,
PÚBLICOS E EM COMISSÃO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //