Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.771/2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

DECRETO Nº 42.771, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º,

incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de

2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00390-

00004273/2020-11, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de

que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de

2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal os cargos relacionados no

Anexo II .

Art. 4º Ficam remanejadas da Coordenação de Apoio Jurídico e Administrativo, da

Unidade de Apoio Jurídico e Administrativo, da Subsecretaria de Parcelamentos e

Regularização Fundiária, da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária,

para a Unidade de Instrumentos, Consultas e Registro Cartorial, da Subsecretaria de

Parcelamentos e Regularização Fundiária, da Secretaria Executiva de Licenciamento e

Regularização Fundiária, a Diretoria de Instrumentos de Regularização Fundiária, a Diretoria de

Regularização Rural e a Diretoria de Consultas e Procedimentos para Registro Cartorial,

mantidas as estruturas de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 5º Ficam remanejados da Unidade de Apoio Jurídico e Administrativo, da Subsecretaria de

Parcelamentos e Regularização Fundiária, da Secretaria Executiva de Licenciamento e

Regularização Fundiária, para a Unidade de Instrumentos, Consultas e Registro Cartorial, da

Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, da Secretaria Executiva de

Licenciamento e Regularização Fundiária, mantidos os atuais ocupantes, os cargos a seguir:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00402230, de Assessor

Especial;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00402231, de Assessor

Especial.

Art. 6º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal passa a ser a disposta no Anexo III.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito

Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em

comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos

relacionados no artigo 3º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da

declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 37 da

Constituição Federal, dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, do artigo

16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do artigo 5º do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo II

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020