Decreto nº 42.771/2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
DECRETO Nº 42.771, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º,
incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de
2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00390-
00004273/2020-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de
que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de
2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal os cargos relacionados no
Anexo II .
Art. 4º Ficam remanejadas da Coordenação de Apoio Jurídico e Administrativo, da
Unidade de Apoio Jurídico e Administrativo, da Subsecretaria de Parcelamentos e
Regularização Fundiária, da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária,
para a Unidade de Instrumentos, Consultas e Registro Cartorial, da Subsecretaria de
Parcelamentos e Regularização Fundiária, da Secretaria Executiva de Licenciamento e
Regularização Fundiária, a Diretoria de Instrumentos de Regularização Fundiária, a Diretoria de
Regularização Rural e a Diretoria de Consultas e Procedimentos para Registro Cartorial,
mantidas as estruturas de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 5º Ficam remanejados da Unidade de Apoio Jurídico e Administrativo, da Subsecretaria de
Parcelamentos e Regularização Fundiária, da Secretaria Executiva de Licenciamento e
Regularização Fundiária, para a Unidade de Instrumentos, Consultas e Registro Cartorial, da
Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, da Secretaria Executiva de
Licenciamento e Regularização Fundiária, mantidos os atuais ocupantes, os cargos a seguir:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00402230, de Assessor
Especial;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00402231, de Assessor
Especial.
Art. 6º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal passa a ser a disposta no Anexo III.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito
Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em
comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos
relacionados no artigo 3º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da
declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 37 da
Constituição Federal, dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, do artigo
16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do artigo 5º do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo II
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020