Decreto nº 42.774/2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do
DECRETO Nº 42.774, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 2.299 , de 21 de
janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de
2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00043995/2021-97, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que
trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia
do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da
entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência
de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de
dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //