Decreto nº 42.775/2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
DECRETO Nº 42.775, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal - DER/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.
100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de
08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00113-00018748/2021-33, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal - DER/DF
Art. 2º As unidades administrativas a seguir especificadas ficam remanejadas mantendo-se as
estruturas administrativas de cargos e os seus atuais ocupantes:
I - A Gerência de Convênios e Parcerias, da Diretoria de Contratos e Convênios, da
Superintendência Administrativa e Financeira, da Diretoria Geral do Departamento de Estradas
de Rodagem do Distrito Federal, para a Coordenação de Planejamento, da Diretoria Geral do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;
II - O Núcleo de Modernização Administrativa, da Gerência de Planejamento e
Acompanhamento, da Coordenação de Planejamento, da Diretoria Geral do Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para a Coordenação de Planejamento, da Diretoria
Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;
III - O Núcleo Administrativo, da Gerência de Controle Operacional, da Diretoria de
Fiscalização de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral do Departamento
de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da
Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.