Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.775/2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito

DECRETO Nº 42.775, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito

Federal - DER/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.

100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de

08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00113-00018748/2021-33, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal - DER/DF

Art. 2º As unidades administrativas a seguir especificadas ficam remanejadas mantendo-se as

estruturas administrativas de cargos e os seus atuais ocupantes:

I - A Gerência de Convênios e Parcerias, da Diretoria de Contratos e Convênios, da

Superintendência Administrativa e Financeira, da Diretoria Geral do Departamento de Estradas

de Rodagem do Distrito Federal, para a Coordenação de Planejamento, da Diretoria Geral do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;

II - O Núcleo de Modernização Administrativa, da Gerência de Planejamento e

Acompanhamento, da Coordenação de Planejamento, da Diretoria Geral do Departamento de

Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para a Coordenação de Planejamento, da Diretoria

Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;

III - O Núcleo Administrativo, da Gerência de Controle Operacional, da Diretoria de

Fiscalização de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral do Departamento

de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da

Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.