Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.777/2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência,

DECRETO Nº 42.777, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência,

Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe

confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o

Art. 3º , incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de

1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do

Processo 04008-00001030/2021-39, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência,

Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de

Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de

8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado

de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, os cargos relacionados no

Anexo II .

Art. 4º Os cargos comissionados a seguir especificados, ficam remanejados da

Coordenação de Tecnologias Estruturantes, para a Subsecretaria de Ações e Projetos

Estruturantes, mantendo os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000062, de

Assessor Especial;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000042, de Assessor.

Art. 5º Fica remanejada a Diretoria de Inovação, da Coordenação de Tecnologias

Estruturantes, para a Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes, mantendo a

atual estrutura de cargos comissionados e seus ocupantes.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito

Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão

a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos

relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a

verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei

Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de

dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANES ROCHA

Art. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo II

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020