Decreto nº 42.777/2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência,
DECRETO Nº 42.777, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o
Art. 3º , incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de
1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do
Processo 04008-00001030/2021-39, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de
Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de
8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, os cargos relacionados no
Anexo II .
Art. 4º Os cargos comissionados a seguir especificados, ficam remanejados da
Coordenação de Tecnologias Estruturantes, para a Subsecretaria de Ações e Projetos
Estruturantes, mantendo os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000062, de
Assessor Especial;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000042, de Assessor.
Art. 5º Fica remanejada a Diretoria de Inovação, da Coordenação de Tecnologias
Estruturantes, para a Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes, mantendo a
atual estrutura de cargos comissionados e seus ocupantes.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito
Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão
a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos
relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a
verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei
Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de
dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANES ROCHA
Art. 3
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo II
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020