Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.780/2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa dos Órgãos, que especifica e dá outras

DECRETO Nº 42.780, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa dos Órgãos, que especifica e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e

II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto

nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e da

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata

a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça

e Cidadania do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos Comissionados relacionados abaixo da Unidade de

Inovação para o Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05002802, de Assessor;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05002800, de Assessor;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05002801, de Assessor;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 5002799, de Assessor;

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05002803, de Assessor;

VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 05002804, de Assessor Técnico.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da

posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este

Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do

Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos

termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 daLei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de

fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //