Decreto nº 42.780/2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa dos Órgãos, que especifica e dá outras
DECRETO Nº 42.780, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa dos Órgãos, que especifica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e
II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto
nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e da
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata
a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça
e Cidadania do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos Comissionados relacionados abaixo da Unidade de
Inovação para o Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05002802, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05002800, de Assessor;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05002801, de Assessor;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 5002799, de Assessor;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05002803, de Assessor;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 05002804, de Assessor Técnico.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da
posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este
Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do
Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos
termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 daLei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de
fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //