Decreto nº 42.781/2021
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito
DECRETO Nº 42.781, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito
Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 100 , VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da
Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00001456/2021-55, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito
Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que
trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo
do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantendo os seus atuais
ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400130, de Assessor, da Diretoria
de Mobiliários Fixos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da
Secretaria Executiva das Cidades, para a Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às
Cidades.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400137, de Assessor, da
Gerência de Quiosques, Bancas de Jornais e Revistas e Engenhos Publicitários, da Diretoria de
Mobiliários Fixos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria
Executiva das Cidades, para a Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da
entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a
exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019 e a verificação de inexistência de nepotismo nos termos dos
§§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts 14 a 16 da Lei
Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro
de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //