Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.782/2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e

DECRETO Nº 42.782, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e

Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 2.299 , de 21

de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril

de 2020 e nos termos do Processo SEI 04008-00001089/2021-27, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia

e Inovação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que

trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, da Coordenação do Plano

Diretor de Tecnologias de Cidades Inteligentes, da Subsecretaria de Ações e Projetos

Estruturantes, da Secretaria Executiva, para a Subsecretaria de Ações e Projetos

Estruturantes, mantendo os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00001711, de Assessor

Especial;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00001712, de Assessor

Especial; e

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001713, de Assessor.

Art. 5º Ficam remanejadas da Coordenação do Plano Diretor de Tecnologias de Cidades

Inteligentes, da Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes, da Secretaria Executiva,

para a Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes, mantendo a estrutura de cargos

comissionados e seus atuais ocupantes, a Diretoria de Integração Governamental e a

Diretoria de Planejamento e Articulação.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito

Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se

refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no

Art. 8º ,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência

de nepotismo, nos termos do artigo 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos

Art. 14. a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 8

Art. 14

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //