Decreto nº 42.782/2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
DECRETO Nº 42.782, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 2.299 , de 21
de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril
de 2020 e nos termos do Processo SEI 04008-00001089/2021-27, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia
e Inovação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que
trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, da Coordenação do Plano
Diretor de Tecnologias de Cidades Inteligentes, da Subsecretaria de Ações e Projetos
Estruturantes, da Secretaria Executiva, para a Subsecretaria de Ações e Projetos
Estruturantes, mantendo os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00001711, de Assessor
Especial;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00001712, de Assessor
Especial; e
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001713, de Assessor.
Art. 5º Ficam remanejadas da Coordenação do Plano Diretor de Tecnologias de Cidades
Inteligentes, da Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes, da Secretaria Executiva,
para a Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes, mantendo a estrutura de cargos
comissionados e seus atuais ocupantes, a Diretoria de Integração Governamental e a
Diretoria de Planejamento e Articulação.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito
Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se
refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no
Art. 8º ,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência
de nepotismo, nos termos do artigo 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos
Art. 14. a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 8
Art. 14
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //