Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.786/2021

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Ikeda,

DECRETO Nº 42.786, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Ikeda,

localizado na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que

dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de

25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a

Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0429-

000535/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado

Ikeda, localizado na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII,

consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 173/2020, no Memorial Descritivo -

MDE 173/2020 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 173/2020.

Art. 2º O parcelamento descrito no art. 1º deste Decreto está excluído da cobrança da

Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do

§ 1º do art. 1º do Decreto

nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se

exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua

cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade

das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no

endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias,

contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.