Decreto nº 42.799/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.516.059,00 (dois milhões, quinhentos e
DECRETO Nº 42.799, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.516.059,00 (dois milhões, quinhentos e
dezesseis mil e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
processos nº s 00056-00003215/2021-70, 04018-00001857/2021-13, 00480-
00005142/2021-22, 00131-00003022/2021-88, 00145-00001522/2021-35, 00413-
00005935/2021-18 e 00150-00006495/2021-91, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
2.516.059,00 (dois milhões, quinhentos e dezesseis mil e cinquenta e nove reais), para
atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias
constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.