Decreto nº 42.802/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para
DECRETO Nº 42.802, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para
reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do
processo nº 04026-00047936/2021-81, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, crédito
suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à
programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias
constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.