Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.803/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.021.502,00 (onze milhões, vinte e um mil,

DECRETO Nº 42.803, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.021.502,00 (onze milhões, vinte e um mil,

quinhentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente

orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei

nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do

processo nº 00080-00025205/2021-42, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito

suplementar no valor de R$ 11.021.502,00 (onze milhões, vinte e um mil, quinhentos e

dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente

de recursos da Fonte 103 - cota-parte da contribuição do salário-educação.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,13 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.