Decreto nº 42.805/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.367.160,00 (vinte milhões, trezentos e sessenta e
DECRETO Nº 42.805, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.367.160,00 (vinte milhões, trezentos e sessenta e
sete mil, cento e sessenta reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente
orçamento de investimento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a", da Lei 6.778 , de
06 de janeiro de 2021, com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, e com o
Art. 41 , I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março
de 1964, e o que consta dos processos nº s: 00111-00009128/2021-60 e 00111-00009299/2021-
99, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento de investimento da Companhia Imobiliária de Brasília -
TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 20.367.160,00 (vinte milhões, trezentos e
sessenta e sete mil, cento e sessenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no
anexo II .
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º,
III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964 pela anulação de dotações consignadas no
orçamento de investimento da fonte de recursos 1 - Geração Própria, conforme anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 41
Art. 1
anexo II
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.