Decreto nº 42.815/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.518.610,00 (vinte milhões, quinhentos e
DECRETO Nº 42.815, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.518.610,00 (vinte milhões, quinhentos e
dezoito mil, seiscentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas
no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei
nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
processos nº s 00056-00003215/2021-70, 00140-00001446/2021-07, 00150-
00005739/2021-18, 00150-00005928/2021-91, 00150-00006178/2021-74 e 00110-
00000010/2021-02, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
20.518.610,00 (vinte milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e dez reais) para
atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias
constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.