Decreto nº 42.816/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 112.673.103,00 (cento e doze milhões,
DECRETO Nº 42.816, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 112.673.103,00 (cento e doze milhões,
seiscentos e setenta e três mil, cento e três reais), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
processos nº s: 00138-00005194/2021-07, 00020-00044311/2021-49, 00040-
00015435/2021-42, 00040-00002888/2021-17, 00110-00003288/2021-23, 04009-
00001662/2021-74, 00220-00005562/2021-15 e 00138-00005194/2021-07, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
112.673.103,00 (cento e doze milhões, seiscentos e setenta e três mil, cento e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias
constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.