Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.816/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 112.673.103,00 (cento e doze milhões,

DECRETO Nº 42.816, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 112.673.103,00 (cento e doze milhões,

seiscentos e setenta e três mil, cento e três reais), para reforço de dotações orçamentárias

consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos

processos nº s: 00138-00005194/2021-07, 00020-00044311/2021-49, 00040-

00015435/2021-42, 00040-00002888/2021-17, 00110-00003288/2021-23, 04009-

00001662/2021-74, 00220-00005562/2021-15 e 00138-00005194/2021-07, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

112.673.103,00 (cento e doze milhões, seiscentos e setenta e três mil, cento e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias

constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.