Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.817/2021

Cria Comissão Especial para apurar os fatos noticiados na imprensa em 15 de dezembro de

DECRETO Nº 42.817, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Cria Comissão Especial para apurar os fatos noticiados na imprensa em 15 de dezembro de

2021, referentes à supostas irregularidades na locação da sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, X, XXI, e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criada Comissão Especial destinada a apurar os fatos noticiados na imprensa no dia 15 de dezembro de 2021, referentes à supostas irregularidades na locação da sede da

Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 2º A Comissão Especial de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes membros:

I - Reinaldo Cosme Vilar de Oliveira Junior, representante da Consultoria Jurídica do Distrito federal;

II - Breno Rocha Pires e Albuquerque, representante da Controladoria-Geral do Distrito Federal;

III - Jonas Bessa de Paula, representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

§ 1º A Comissão será presidida pelo representante da Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

§ 2º A Comissão poderá convocar representantes de outros órgãos do Distrito Federal para

auxiliar nos trabalhos.

Art. 3º A Comissão terá a finalidade de apurar os fatos e, ao final, sugerir a adoção de medidas preventivas, a fim de subsidiar as decisões de caráter político a serem tomadas pelo

Governador.

Parágrafo único. O trabalho da Comissão Especial ocorrerá sem prejuízo das apurações em trâmite perante a Controladoria-Geral do Distrito Federal e outros órgãos de fiscalização, que investigam denúncias na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 4º A participação nas equipes é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º A duração da Comissão é de 10 (dez dias), contados a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, mediante justificativa apresentada por seu presidente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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