Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.821/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 177.666 (cento e setenta e sete mil seiscentos e

DECRETO Nº 42.821, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 177.666 (cento e setenta e sete mil seiscentos e

sessenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente

orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei

nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do

processo nº 00431-00003862/2021-10, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal,

crédito suplementar no valor de R$ 177.666 (cento e setenta e sete mil seiscentos e

sessenta e seis reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária

constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.