Decreto nº 42.821/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 177.666 (cento e setenta e sete mil seiscentos e
DECRETO Nº 42.821, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 177.666 (cento e setenta e sete mil seiscentos e
sessenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente
orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei
nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do
processo nº 00431-00003862/2021-10, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal,
crédito suplementar no valor de R$ 177.666 (cento e setenta e sete mil seiscentos e
sessenta e seis reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária
constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.