Decreto nº 42.822/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.092.049,00 (um milhão, noventa e dois mil e quarenta e
DECRETO Nº 42.822, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.092.049,00 (um milhão, noventa e dois mil e quarenta e
nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 6.778 , de 06 de
janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00391-00011903/2019-41, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural, crédito suplementar no valor de R$ 1.092.049,00 (um milhão, noventa e dois mil e
quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º,
II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de
recursos da fonte 220 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.