Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.823/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.719.607,00 (um milhão, setecentos e dezenove

DECRETO Nº 42.823, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.719.607,00 (um milhão, setecentos e dezenove

mil, seiscentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no

vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da

Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos

processos nº s 00002-00005602/2021-30, 00413-00005925/2021-82, 00070-

00005660/2021-69, 00391-00017708/2021-40, 00094-00006130/2021-51, 00063-

00000886/2021-26 e 00138-00005414/2021-94, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de

1.719.607,00 (um milhão, setecentos e dezenove mil, seiscentos e sete reais) para atender

às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias

constantes do anexo I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.