Decreto nº 42.829/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.200.214,00 (dezoito milhões, duzentos mil, duzentos e
DECRETO Nº 42.829, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.200.214,00 (dezoito milhões, duzentos mil, duzentos e
quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 06 de
janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00090-00026322/2021-96; 00060-
00562697/2021-27; 00392-00012261/2021-94 e 00055-00092200/2021-04, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
18.200.214,00 (dezoito milhões, duzentos mil, duzentos e quatorze reais), para atender às
programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da
Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo
I - e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.